Quais são os procedimentos exigidos pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) após o recebimento de recursos via Leis de Incentivo?

Lei a lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm

Prestação de contas e transparência

Prestar contas periodicamente, conforme exigido no termo de parceria;
Publicar relatórios de execução financeira e de atividades;
Manter a contabilidade regular, seguindo normas brasileiras de contabilidade para entidades do terceiro setor.
Disponibilizar informações da parceria em meios acessíveis ao público.

Execução e monitoramento do projeto

Aplicar os recursos estritamente conforme o plano de trabalho aprovado;
Cumprir os prazos e metas estabelecidos no termo de parceria;
Permitir a fiscalização do poder público e fornecer informações sempre que solicitado; Adotar mecanismos de controle interno, garantindo a correta aplicação dos recursos.

Responsabilidades trabalhistas e tributárias

Manter a regularidade fiscal e trabalhista da organização;
Garantir que os funcionários e prestadores de serviço estejam formalmente contratados; Emitir notas fiscais e cumprir com as obrigações tributárias relacionadas ao uso dos recursos.

Encerramento e avaliação da parceria

Elaborar um relatório final de prestação de contas;
Apresentar indicadores de impacto e avaliação dos resultados do projeto;
Caso haja recursos não utilizados, providenciar devolução ao erário conforme previsto no contrato.