Perguntas Frequentes

O que faz a A&F Mobiliza?

Somos uma agência especializada em captação de recursos, elaboração, monitoramento e avaliação de projetos socioambientais. Nosso trabalho é conectar projetos aprovados por leis de incentivo das organizações da sociedade civil com os objetivos das empresas, utilizando seus canais de patrocínio, doações, editais específicos e plataformas especializadas em captação de recursos.

Qual é a nossa especialidade?

Captação de recursos, elaboração, monitoramento e avaliação de projetos socioambientais. Nosso foco é no terceiro setor. 

Quais são seus termos e condições?

Após o contato inicial, faremos uma análise preliminar dos prazos de captação e das certidões da organização. Se as certidões não estiverem atualizadas conforme a Receita Federal, forneceremos orientações para regularização antes de prosseguir com a captação. Após a análise e regularização dos documentos, emitiremos um contrato detalhando os termos e condições acordados.

Quem são os clientes?

Atendemos Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que possuem registro ativo e estão aptas a acessar projetos por meio das leis de incentivo. Nossos clientes também podem ser pessoas físicas, desde que tenham projetos aprovados na Lei de Incentivo à Cultura.

O que são leis de incentivo?

Leis de incentivo fiscal são normas legais que oferecem benefícios fiscais, como isenções, reduções ou deduções de impostos, para pessoas físicas e juridicas. O objetivo principal dessas leis é promover setores específicos, incentivar investimentos e apoiar iniciativas que beneficiem a sociedade.

Como acontece o processo de captação?

Leitura geral do projeto, análise documental, definição de estratégias e metas, identificação e abordagem de potenciais fontes de financiamento, negociação e formalização. 

Qual o percentual captação de recursos?

Esse percentual pode variar, geralmente, entre 5% e 10%. Além disso, o valor da captação deve ser respeitado conforme legislação da lei de incentivo.

O que faz um captador de recursos?

Um captador de recursos identifica e busca fontes de financiamento para projetos e organizações. Suas funções incluem pesquisar oportunidades de apoio, desenvolver propostas e materiais de apresentação, estabelecer e manter relacionamentos com financiadores, negociar termos e formalizar acordos. Além disso, o captador monitora o uso dos recursos, elabora relatórios e agradece aos contribuintes, garantindo a transparência e o impacto positivo dos fundos arrecadados.

A A&F garante aprovação da captação?

A captação de recursos envolve diversos fatores, como a disponibilidade financeira das empresas, as regiões prioritárias, a sinergia com a missão das organizações parceiras, a regularidade das certificações, o plano de mídia e marketing dos proponentes, e a atualização do site e das redes sociais . Além disso, a experiência prévia com leis de incentivo e outros requisitos também são importantes. Dessa forma, não podemos garantir que sua organização consiga a captura, pois esse processo não depende exclusivamente da A&F, mas sim, da empresa que irá patrocinar/doar o recurso.

Como a A&F atua após aprovação da captação?

Nossa atuação consiste em orientar as organizações sobre prazos, assinaturas de termos, emissão de recibos, prestação de contas e obtenção de certidões. Não realizamos a prestação de contas do projeto, apenas fornecemos orientação. Após a captura, a organização proponente será a única responsável pela execução do projeto, bem como por todos os atos relacionados às boas práticas de gestão e à prestação de contas. Atuaremos com ponte entre a empresa e a organização proponente do projeto.

A A&F recebe comissão das empresas?

Não recebemos comissões de empresas. Nosso trabalho com as empresas consiste em apresentar e negociar propostas de projetos, tanto de leis de incentivo quanto de não incentivados. 

Como a A&F é remunerada?

Nossa remuneração é estabelecida conforme a previsão em lei de incentivo fiscal ou com recursos próprios da organização contratante. Assim, o valor pode variar segundo o valor aprovado do projeto ou pela porcentagem definida na lei de incentivo.